Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054601-36.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO: M. C. DA COSTA DIAS DECISÃO Verifica-se que a parte exequente promoveu o recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa patrimonial requerida, conforme comprovante juntado aos autos. Diante disso,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para realização de nova pesquisa patrimonial por meio do sistema INFOJUD, abrangendo especificamente as declarações DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), com a finalidade de localização de bens passíveis de constrição. Proceda a Secretaria às diligências necessárias. Após a juntada das informações, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Macapá/AP, 10 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.