Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046558-66.2023.8.03.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE ARAUJO MODESTO DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ARAÚJO MODESTO, como incursa nas penas do art. 214, caput, art. 215, caput, c/c art. 218, II e IV, do Código Penal Militar.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
Trata-se de crime militar, cuja competência para julgamento é afeta ao Conselho Especial. Os autos aguardam a realização de audiência designada para o dia 05/02/2026. Consta nos autos ofício informando a impossibilidade de apresentação dos integrantes CEL QOPMC MARCELO CAVALCANTE SILVA e TEN CEL QOPMC JOSELE ATHAYDE DE ALMEIDA, em razão de se encontrarem agregados a outros órgãos. Pois bem. Diante da impossibilidade informada, determino a convocação de oficiais substitutos, a fim de compor o Conselho Especial e assegurar a regular realização da audiência designada. Expeçam-se os expedientes necessários, com a urgência que o caso requer. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá (DIP-PMAP), para que informe o endereço atualizado da ré MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE ARAÚJO MODESTO, conforme requerido pelo órgão ministerial (id. 25632865). Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.