Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054893-21.2016.8.03.0001.
AUTOR: ADRIANA BARROS GONCALVES
REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Foi instaurado novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, distribuído sob o nº 0004465-57.2024.8.03.0000, versando sobre a possibilidade ou não da aplicação analógica da lei federal para fins de reconhecimento do direito à percepção do adicional de insalubridade pelos servidores públicos estaduais (Tema 24). Em razão disso, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam relação com a matéria do incidente, bem como a consignação expressa nos autos do processo acerca da possibilidade dos interessados participarem ativamente do incidente mediante a juntada de documentos e realização de diligências, na forma do art. 983 do CPC. Em que pese já tenha ocorrido o julgamento do IRDR, houve interposição de recurso especial e recurso extraordinário contra o acórdão.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DIANTE DO EXPOSTO, suspendo o feito até o julgamento do mérito dos recursos especial e extraordinário interpostos no bojo do IRDR 0004465-57.2024.8.03.0000, nos termos do art. 987, § 1º do CPC. Ciência às partes. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá