Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6041442-06.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: CANTANHEDE & CIA LTDA, JOSE MARIA CANTANHEDE MACHADO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA MACHADO DECISÃO Cumprimento de Sentença I - Proceda a Secretaria evolução na CLASSE dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. II -
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte executada, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; III - Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada/devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; IV - Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (item II), intime-se o credor para apresentar a planilha com a inserção dos valores acima descritos, bem como requeira o que entender de direito. Intimem-se. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.