Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0056203-57.2019.8.03.0001.
REQUERENTE: ELIDO RODRIGUES JARDIM
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ODELSON SALES DOS SANTOS, ICON - INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, DORIMAR DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Manifestação dos patronos da parte executada (ICON - INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA), no ID 27612388, requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.333,33 (dois mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). No ID 28802508, o exequente juntou o pedido de cumprimento de sentença, o qual requereu o pagamento do debito principal na quantia de R$ 9.930.186,94, bem como o valor de R$ 993.018,70, referente aos honorários sucumbenciais. Decido. Acolho o pedido de cumprimento de sentença, pois cumpre os requisitos no Código de Processo Civil, especialmente quanto à juntada do discriminativo atualizado do débito. Determino as seguintes providências: Do débito principal e honorários sucumbenciais. 1. Intime-se o executado, ICON - INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, por seu advogado, a pagar o débito principal de R$ 9.930.186,94 (nove milhões e novecentos e trinta mil e cento e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Intimem-se os executados, ICON – INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e BANCO BRADESCO S/A, solidariamente, por seus advogados, a pagar o débito R$ 993.018,70 (novecentos e noventa e três mil e dezoito reais e setenta centavos), referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, conforme o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Dos honorários sucumbenciais a serem pagos pelo exequente (ELIDO RODRIGUES JARDIM). 1. Intime-se o executado, por seu advogado, a pagar o débito de R$ 2.333,33 (dois mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, conforme o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Do envio de ofício ao Cartório de Imóveis - pedido do ID 27138706. 1. Determino a expedição de mandado de intimação ao 1º Registro de Imóveis de Macapá–AP (Cartório Eloy Nunes), para proceder ao cancelamento da hipoteca sobre as unidades imobiliárias descritas como salas "A de nº 501, 509, 702, 704, 710, 802, 903, 1105 e 1511", abaixo elencadas: MÓVEL: Registro Geral do prédio que se localizam as salas comerciais MO 242, matrícula 25.606: 1**SALA nº 501, adquirida por meio de carta de adjudicação, em março de 2023, por meio do processo nº 0015779-36.2020.8.03.0001, à autora CARLA KARINY CANTUÁRIA BRAGA PONTES e seu cônjuge FRANCISCO BENÍCIO PONTES NETO - prenotação nº 86434. 2**SALA 509 adquirida em maio de 2020, pela Empresa SOUZA COSTA- prenotação nº 74548. 3**SALA 702, adquirida por meio de carta de adjudicação, em setembro de 2022, por meio do processo nº 0054490-81.2018.8.03.0001, à empresa GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS -prenotação nº 84202. 4**SALA 704, adquirida por meio de carta de adjudicação, em setembro de 2022, por meio do processo nº 0054490-81.2018.8.03.0001, à empresa GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - prenotação nº 84202. 5**SALA 710, adquirida em julho de 2022, por JEAN PATRICK FARIASDA SILVA prenotação nº 83557 6**SALA 802, adquirida por meio de carta de adjudicação, em setembro de 2022, por meio do processo nº 0054490-81.2018.8.03.0001, à empresa GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - prenotação nº 84202. 7**SALA 903, adquirida em maio de 2020, pela Empresa SOUZA COSTA - prenotação nº 74548. 8**SALA 1105 adquirida em março de 2022, por ADÃO ACÁCIO CORREA - prenotação nº 824337. 9**SALA 1511, adquirida por meio de carta de adjudicação, em março de 2023, por meio do processo nº 0015779- 36.2020.8.03.0001, à autora CARLA KARINY CANTUÁRIA BRAGA PONTES e seu cônjuge FRANCISCO BENÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. Macapá/AP, 29 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.