Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001403-69.2016.8.03.0006.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: EXPEDITO FERREIRA DA SILVA, O. J. FERREIRA & SOUSA LTDA, ALCIRENE DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA DECISÃO A ordem de desbloqueio já foi cumprida pela secretaria. Desabilitar a DPE para a requerida ALCIRENE DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA. Após, proceder a consulta RENAJUD para restrição de possíveis bens em nome da parte executada. Caso seja localizado veículo livre de ônus ou restrições impeditivas, proceda-se à imediata inclusão de restrição de transferência no referido bem. Em seguida, expeça-se mandado de penhora/avaliação do bem localizado, no qual a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Infrutífera a diligência, intimar a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Ferreira Gomes/AP, 25 de março de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.