Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034664-06.2017.8.03.0001.
AUTOR: F G ARAUJO DA SILVA
REU: ESTADO DO AMAPA, FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa, após procedimento de liquidação de sentença.
DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1) Evoluir a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo F G ARAUJO DA SILVA figurar como credor juntamente com CASSIA GOUVEIA CONCEICAO CARREIRA e figurando ESTADO DO AMAPA e FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO AMAPA como devedores. 2) Intimar o devedor, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, com as ressalvas do art. 535 do CPC. 3) Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, intimar a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 16 de março de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.