Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0061520-41.2016.8.03.0001.
AUTOR: MISTIANE CAMPOS DA ROCHA
REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO O feito está suspenso por força do IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000, o qual já foi julgado e teve o acórdão anulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, foi admitido novo IRDR, distribuído sob nº 0004465-57.2024.8.03.0000, no qual foi proferida decisão determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre a possibilidade ou não de aplicação analógica da legislação federal para a definição dos percentuais e graus para fins de reconhecimento do direito do servidor público estadual à percepção do adicional de insalubridade (Tema 24). Embora tenha sido julgado o tema, ainda não houve trânsito em julgado e nem determinação para o fim da suspensão.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DIANTE DO EXPOSTO, mantenho a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Tema 24 ou determinação pelo prosseguimento. No mais, quanto ao pedido do perito William Camilo (ID 20690240), esclareço que os honorários periciais foram pagos em abril de 2021, conforme ordem bancária orçamentária juntada ao ID 9827511. Intime-se o perito para ciência. Macapá/AP, 21 de agosto de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá