Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002458-70.2021.8.03.0009.
REQUERENTE: ROSANGELA COSTA VALES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Considerando inércia da Fazenda Pública Municipal, em 22/10/20255, para apresentar impugnação, HOMOLOGO o cálculo elaborado pela parte exequente (ID #)19038146, em 20/06/2025 19:03:51. Expeça-se Precatório, tendo em vista que o valor da execução ultrapassa o estabelecido pelo Município, como dívida de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 13, da Lei 12.153/2009, c/c, art. 535, § 3º, I, do CPC, anexando-se planilha de cálculos, procuração e cópia da presente decisão, nos termos da Resolução nº 155/2010 do CNJ, bem como da Instrução Normativa nº 0674/2012-GP do TJAP, observando-se o anexo I, da referida instrução normativa. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a inclusão do precatório na lista de pagamento. Após, arquive-se os presentes autos. Oiapoque/AP, 7 de fevereiro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)