Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046399-65.2019.8.03.0001.
REQUERENTE: SEBASTIAO GOMES DE FARIAS
REQUERIDO: MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV DECISÃO Considerando o falecimento do autor e a juntada de documentos no ID 28227312, determino a habilitação das seguintes sucessoras no polo ativo: - MICHELLE SOUZA FARIAS (filha); - GABRIELLE LAFITE FARIAS (filha); - DARCILENE BARBOSA LAFITE (companheira). Intimem-se as sucessoras para que juntem planilha de cálculos atualizada, no prazo de dez dias. Com a juntada,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de trinta dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.