Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0047750-83.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar e promover o regular andamento da execução, porém permaneceu inerte. Diante da ausência de impulso processual e não havendo, até o momento, indicação de bens passíveis de penhora aptos à satisfação do crédito, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente ou localização de bens penhoráveis, os autos deverão permanecer arquivados provisoriamente, observando-se o disposto nos §§ 1º, 2º e 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0047750-83.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar e promover o regular andamento da execução, porém permaneceu inerte. Diante da ausência de impulso processual e não havendo, até o momento, indicação de bens passíveis de penhora aptos à satisfação do crédito, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente ou localização de bens penhoráveis, os autos deverão permanecer arquivados provisoriamente, observando-se o disposto nos §§ 1º, 2º e 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
19/06/2026, 00:00
Execução frustrada
16/06/2026, 23:11
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 09:52
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047750-83.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO I – Mantenho os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, haja vista a ausência de insurgência no tempo devido. II – Em atenção ao pedido de novas pesquisas,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar o valor atualizado da dívida e comprovar o recolhimento das custas complementares, referentes a cada pesquisa, nos termos da Lei Ordinária nº 3.285/2025. Intime-se. Prazo: 5 dias. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0047750-83.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar e promover o regular andamento da execução, porém permaneceu inerte. Diante da ausência de impulso processual e não havendo, até o momento, indicação de bens passíveis de penhora aptos à satisfação do crédito, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente ou localização de bens penhoráveis, os autos deverão permanecer arquivados provisoriamente, observando-se o disposto nos §§ 1º, 2º e 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
19/06/2026, 00:00
Execução frustrada
16/06/2026, 23:11
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 09:52
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047750-83.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO I – Mantenho os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, haja vista a ausência de insurgência no tempo devido. II – Em atenção ao pedido de novas pesquisas,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar o valor atualizado da dívida e comprovar o recolhimento das custas complementares, referentes a cada pesquisa, nos termos da Lei Ordinária nº 3.285/2025. Intime-se. Prazo: 5 dias. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
14/04/2026, 00:00
Outras Decisões
10/04/2026, 09:59
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 09:25
Decurso de Prazo
04/03/2026, 16:08
Petição (Petição inicial)
25/02/2026, 16:15
Publicação
06/02/2026, 01:11
Publicação
06/02/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047750-83.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO Digam-se as partes e têm algo a mais a requerer, no prazo de 05 dias. Macapá/AP, 2 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047750-83.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO Digam-se as partes e têm algo a mais a requerer, no prazo de 05 dias. Macapá/AP, 2 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2026, 00:00
Outras Decisões
02/02/2026, 14:05
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 09:36
Redistribuição (suspeição; sorteio)
02/12/2025, 10:19
Suspeição
01/12/2025, 11:13
Petição (Petição inicial)
12/11/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 11:25
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0047750-83.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO Ao autora para que, no prazo de dez dias, impulsione o feito. Macapá/AP, 10 de outubro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/10/2025, 00:00
Outras Decisões
10/10/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 11:43
Recebimento
26/09/2025, 12:29
Documento
26/09/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EFEITO SUSPENSIVO – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO CONFIGURAÇÃO – MARCO INICIAL – NÃO CONSUMAÇÃO – AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDO NA AÇÃO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1) Regra geral, o recurso de apelação já é dotado de efeito suspensivo, cujo pedido, nesse sentido, no que se inclui até pedido de atribuição de concessão de tutela recursal, deve observar o disposto no artigo 1.012, § 3º, incisos I e II, do CPC, formulado por petição autônoma dirigida ao Tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao Relator; 2) A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais, permitindo a paralisação do processo injustificadamente, a qual não incide quando não demonstrada essa desídia e nem o transcurso do prazo superior ao de prescrição do direito material controvertido na ação; 3) Apelação conhecida e provida, cassando-se a sentença de primeiro grau.
27/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EFEITO SUSPENSIVO – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO CONFIGURAÇÃO – MARCO INICIAL – NÃO CONSUMAÇÃO – AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDO NA AÇÃO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1) Regra geral, o recurso de apelação já é dotado de efeito suspensivo, cujo pedido, nesse sentido, no que se inclui até pedido de atribuição de concessão de tutela recursal, deve observar o disposto no artigo 1.012, § 3º, incisos I e II, do CPC, formulado por petição autônoma dirigida ao Tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao Relator; 2) A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais, permitindo a paralisação do processo injustificadamente, a qual não incide quando não demonstrada essa desídia e nem o transcurso do prazo superior ao de prescrição do direito material controvertido na ação; 3) Apelação conhecida e provida, cassando-se a sentença de primeiro grau.
27/08/2025, 00:00
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Citação
Processo: 0047750-83.2013.8.03.0001.
APELANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA
APELADO: PAULO DE TARSO GUERRA DE OLIVEIRA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 40 Tipo: Virtual Data inicial:25/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 16 de julho de 2025
Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO
17/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2025, 13:13
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 29 da Portaria nº 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Ré para contrarrazoar o Recurso de Apelação - ID 18767584 no prazo de 15 (quinze) dias. Macapá/AP, 4 de junho de 2025.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 11:32
Ato ordinatório
04/06/2025, 11:30
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0047750-83.2013.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO GUERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Sociedade Educacional da Amazonia ltda em face de Paulo de Tarso Guerra de Oliveira. A parte exequente foi intimada para apresentar manifestação acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Após, os autos retornaram conclusos para julgamento. É a síntese dos autos. Decido. Em análise dos autos, verifica-se que a pretensão executória está extinta pela incidência da prescrição intercorrente. O artigo 921 do Código de Processo Civil estabelece que a execução será suspensa por um ano quando o executado ou bens penhoráveis não forem encontrados. Durante esse período, a contagem do prazo da prescrição intercorrente é suspensa e retomada após o término da suspensão. No caso em tela, houve a determinação da suspensão do processo com a decisão proferida em 12/09/2017. O cumprimento da decisão ocorreu em 12/01/2018, e o exequente promoveu o desarquivamento dos autos em 12/01/2024. É importante ressaltar que o prazo a ser considerado para fins da contagem da prescrição intercorrente é aquele vinculado ao direito material vindicado, conforme estabelecido pela Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Assim, considerando que a presente ação
trata-se de execução de contrato de prestação de serviços educacionais, o prazo aplicável é o de cinco anos. Portanto, é evidente que o prazo da prescrição intercorrente já se consumou, o que impõe a extinção do feito.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. II, e 924, inc. V, ambos do CPC. Sem honorários e custas. Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Macapá/AP, 29 de maio de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá