Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002429-97.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: GISELE DA SILVA SANTIAGO
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados. A parte reclamante não apresentou manifestação de renúncia de valores a fim de receber o crédito via Requisição de Pequeno Valor.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados de ID 27435254, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Intimar a parte exequente para fornecer seus dados bancários e os de seu patrono ou escritório advocatício, bem assim o número de meses de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a data inicial e a data final do RRA, no prazo de cinco dias, caso não constem nos autos, uma vez que são informações obrigatórias para expedição do competente ofício requisitório. 2) Com a juntada da informação mencionada no item anterior, EXPEDIR PRECATÓRIO no valor de R$ 115.032,49. 3) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. 02 Macapá/AP, 10 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.