Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026794-36.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: IBRINDES LTDA DECISÃO A exequente não conseguiu lograr êxito em localizar bens suscetíveis de penhora, em que pesem as inúmeras diligências nesse sentido. Diante disso, com fundamento no art. 185-A do CTN,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro o pedido para declarar a indisponibilidade dos bens e direitos da executada IBRINDES LTDA - CNPJ: 12.591.835/0001-42, até o limite do valor atualizado da execução (R$ 36.739,77). Proceda-se a inscrição da referida indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, a fim de que os órgãos públicos possam consultar e cumprir a medida aqui decretada, certificando o cumprimento nos autos. Após, intime-se o exequente à regular impulsão processual, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente a tanto. Cumpra-se e intime-se. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.