Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0059238-30.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: NORTEMI NORTE ELETRICIDADE E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Diante do termo de cessão juntado no id 27017844, à Secretaria para que proceda à alteração do polo ativo, nos termos do documento apresentado. Após,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para que efetue o pagamento voluntário da obrigação, bem como das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 13 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.