Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6006452-23.2024.8.03.0001.
AUTOR: LF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa. Verifico que a sentença transitou em julgado, bem como que o pedido foi instruído de acordo com o art. 534 do CPC, inclusive com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No tocante à fixação dos honorários para esta fase, deve-se aplicar o Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, a Secretaria deve proceder da seguinte forma: 1 - Intimar eletronicamente a FAZENDA PÚBLICA, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, com as ressalvas do art. 535 do CPC. 2 - Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, intimar a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 1 de junho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.