Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0023483-95.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: J. A. A. CARVALHO DECISÃO Pesquisas patrimoniais para expropriação:
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do Defiro o pedido para determinar em relação à parte executada J. A. A. CARVALHO CNPJ: 03.040.606/0001-49: 1 - Consulta via RENAJUD sobre a existência de veículos registrados em nome da parte devedora; 2 - Pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, através do sistema SERP-JUD. 3 - Consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, para obtenção de informações patrimoniais da parte devedora. 4 - Consulta via INFOJUD sobre a existência de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Com o resultado das pesquisas, vistas à parte exequente, para manifestação no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 17 de março de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.