Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
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22/06/2026, 00:00
Definitivo
19/05/2026, 08:06
Documento (Certidão)
19/05/2026, 08:06
Documento (Certidão)
19/05/2026, 08:06
Trânsito em julgado
19/05/2026, 08:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 16:19
Petição
18/05/2026, 11:18
Publicação
18/05/2026, 01:49
Publicação
18/05/2026, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2026, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2026, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0036680-20.2023.8.03.0001.
AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA INVESTIGADO: ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA SENTENÇA ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL (279)
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja. Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE). Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Publique-se. Registro eletrônico nesta data. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Da Juizado Especial Criminal de Macapá
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0036680-20.2023.8.03.0001.
AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA INVESTIGADO: ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA SENTENÇA ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL (279)
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja. Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE). Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Publique-se. Registro eletrônico nesta data. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Da Juizado Especial Criminal de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0036680-20.2023.8.03.0001.
AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA INVESTIGADO: ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA SENTENÇA ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL (279)
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja. Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE). Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Publique-se. Registro eletrônico nesta data. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Da Juizado Especial Criminal de Macapá
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0036680-20.2023.8.03.0001.
AUTOR: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA INVESTIGADO: ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA SENTENÇA ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL (279)
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja. Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE). Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Publique-se. Registro eletrônico nesta data. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Da Juizado Especial Criminal de Macapá
15/05/2026, 00:00
Cumprimento de transação penal
13/05/2026, 11:45
Conclusão (para julgamento)
13/05/2026, 10:52
Documento (Certidão)
13/05/2026, 10:51
Expedição de documento
13/05/2026, 10:07
Mero expediente
08/05/2026, 09:39
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 12:10
Desarquivamento
07/05/2026, 12:08
Definitivo
03/10/2024, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 09:27
Expedição de documento (Guia de Recolhimento Penal)