Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037920-49.2020.8.03.0001.
APELANTE: MED MAIS SOCIEDADE HOSPITALAR LTDA, JOSELYO DE AGUIAR SOARES/Advogado(s) do reclamante: THAYSER STANYS COELHO BERWIAN SCHNEIDER
APELADO: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS, SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, cujas peças constam juntadas no ID. 6755645, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, com as anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá-AP, 29 de abril de 2026. Des. CARLOS TORK Vice-Presidente OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)