Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0056119-56.2019.8.03.0001.
REQUERENTE: CICAL COMERCIO INDUSTRIA DE CAFE LIMITADA
REQUERIDO: FRANCISCO DAS GRACAS PIMENTEL PEREIRA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de pesquisa via SERPJUD, com o objetivo de localizar bens ou endereço atualizado do executado, após diligência de penhora frustrada. Conforme se verifica dos autos, a tentativa de penhora no endereço anteriormente indicado restou infrutífera, tendo sido certificado que o executado não mais residia no local. Em razão disso, a exequente requereu a utilização do SERPJUD para busca unificada de bens e registros vinculados ao executado. Antes da análise do pedido, foi determinada a intimação da parte exequente para recolhimento da taxa judiciária correspondente à utilização da ferramenta. A exequente, por sua vez, juntou comprovante de pagamento da taxa respectiva. Verificado o recolhimento prévio, mostra-se cabível o prosseguimento da diligência requerida, limitada ao valor comprovado e à finalidade indicada no requerimento, sem autorização para atos não abrangidos pelo recolhimento efetuado. Assim, defiro a realização de pesquisa via SERPJUD em relação ao executado FRANCISCO DAS GRAÇAS PIMENTEL PEREIRA, CPF nº 157.436.752-87, limitada ao recolhimento comprovado nos autos. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender de direito. Intime-se. Macapá/AP, 16 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá