Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008550-32.2014.8.03.0002.
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: RENILCE FRANCA PEREIRA DESPACHO Promova-se a pesquisa RENAJUD, nos seguintes termos: a) Localizado(s) veículo(s), sem restrição lançada sobre o(s) bem(ns) formalize-se, por termo nos autos, a penhora do(s) veículo(s) localizado(s), nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. b) Expeça-se mandado de avaliação do(s) bem(ns) e intimação do executado acerca da penhora, nomeando-o como depositário. c) Após,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte exequente para apresentar memória atualizada do crédito, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual excesso de penhora/garantia/restrição e real aferição do valor do(s) bem(ns) penhorado(s), se for o caso, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. d) Se a pesquisa RENAJUD resultar infrutífera ou não forem encontrados o(s) bem(ns), proceda-se à consulta patrimonial via INFOJUD, e após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Santana/AP, 26 de março de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.