Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002315-81.2021.8.03.0009.
REQUERENTE: LILIA MARIA MARTINS CAVALCANTE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Ante à juntada da planilha de obrigação de pagar, determino: a) Promova-se desbloqueio Sisbajud. b)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o Município de Oiapoque para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução (art. 535 do CPC). c) Havendo divergência a respeito dos valores, à contadoria para atualização (art. 523, § 2°, do CPC). Informo que os parâmetros estão na sentença. d) Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 10 dias. Oiapoque/AP, 19 de março de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.