Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000151-69.2023.8.03.0011.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: AMAFLORA - AMAPA FLORESTAL LTDA DECISÃO Proceder o bloqueio/penhora de valores, via SISBAJUD, até o limite da dívida que é de R$1.124.044,28 (Um milhão, cento e vinte e quatro mil, quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos). SENDO A DILIGÊNCIA POSITIVA, o espelho da operação suprirá o termo de formalização de penhora, da qual a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Não havendo manifestação do executado, liberar a importância à parte credora, via alvará de levantamento. SE A DILIGÊNCIA SISBAJUD FOR NEGATIVA ou sendo ínfimo o valor encontrado, intimar a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Porto Grande/AP, 25 de março de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)