Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6038299-09.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ELO COMERCIO E SERVICOS LTDA
REQUERIDO: CAIXA ESCOLAR PROFESSORA GUITA, ESTADO DO AMAPA SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação (ID 27348405). É certo que a desistência pode ser apresentada até a sentença (CPC, art. 485, § 5º). Segundo referido diploma legal, nos casos em que o réu já tiver apresentada contestação, somente poderá ser homologada a desistência com o consentimento do réu, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC. Todavia, no âmbito nos Juizados Especiais não há condenação em verbas de sucumbência em primeira instância, inexistindo prejuízo à parte ré que justifique a oposição à desistência da ação. Neste sentido é o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se e intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica. Após, arquive-se. Macapá/AP, 24 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.