Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6044932-36.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: ATLAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA I. Relatório
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória proposta em 14 de julho de 2025 pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI DR/AP, pessoa jurídica de direito privado, contra ATLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, igualmente pessoa jurídica de direito privado. O autor alegou ter firmado com a ré o Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2022, cujo objeto incluía o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR NR 01) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), no valor global de R$ 2.252,00. Adicionalmente, o contrato previa a possibilidade de contratação de serviços avulsos. O SESI DR/AP afirmou que a contratante, ora ré, não realizou os pagamentos referentes às notas fiscais nº 804 e 805, resultando em um débito pendente de R$ 6.230,59, que, atualizado até 08/07/2025 e acrescido de honorários iniciais de 5%, totalizou R$ 6.542,12. Para sustentar sua pretensão, o autor juntou o Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2022 (ID 19578526), as Notas Fiscais nº 804 e 805 (ID 19578527), documentos de comprovação da contraprestação (ID 19578530), e planilha de atualização do débito (ID 19578534). Pediu a procedência da ação para o pagamento da quantia devida, acrescida de juros, multa e correção monetária, e a expedição de mandado de pagamento para que a ré quitasse o valor em 15 dias ou apresentasse embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial (ID 19578519). Após a petição inicial, houve tentativa de citação postal da ré (IDs 19635501, 19731634), que retornou com a anotação "NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO" (ID 22877608). Em sequência, o autor solicitou a busca de endereço pelos sistemas conveniados. Foram realizadas consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SNIPER, que localizaram o endereço da ré na Rodovia Macapá-Mazagão, 01 (Ramal do Vermelho), Distrito Industrial, Santana/AP, CEP 68.929-508, além de um telefone (96 91876258) e um e-mail ([email protected]) (IDs 24844549, 24847652, 24851369, 24942223, 24975093, 25670822). Com base nas informações obtidas, a ré foi citada via WhatsApp em 13 de janeiro de 2026, com confirmação de recebimento e apresentação de cópia da CNH (IDs 25670823, 25770706, 25770729). Em 26 de janeiro de 2026, a ré apresentou petição (ID 26026824), por meio de seu procurador constituído (ID 26026825), na qual afirmou não discutir a prestação dos serviços, tampouco a existência ou o valor do débito, atribuindo o inadimplemento a dificuldades financeiras superadas. Propôs o pagamento do valor total de R$ 6.542,12 em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O autor, em 29 de janeiro de 2026, apresentou contraproposta (ID 26107084) para pagamento à vista no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais R$ 311,53 (trezentos e onze reais e cinquenta e três centavos) de honorários advocatícios, totalizando R$ 5.311,53, a ser quitado até 05 de fevereiro de 2026. A ré foi intimada para se manifestar sobre esta contraproposta em 04 de fevereiro de 2026 (ID 26223511), com prazo de 05 dias. Até a presente data, não houve nova manifestação da parte ré sobre a contraproposta nem o registro de pagamento ou formalização de acordo. Tampouco houve a apresentação de embargos monitórios. II. Fundamentação A ação monitória, conforme o artigo 700 do Código de Processo Civil de 2015, constitui o procedimento adequado para aquele que, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, busca exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. No caso em análise, o autor, Serviço Social da Indústria – SESI DR/AP, instruiu a inicial com o contrato de prestação de serviços nº 071/2022, as notas fiscais nº 804 e 805, e documentos que comprovam a efetiva prestação dos serviços (ID 19578519, 19578526, 19578527, 19578530). Tais documentos, em conjunto, configuram prova escrita hábil a embasar a pretensão monitória, demonstrando a relação jurídica entre as partes e o débito alegado. A parte ré, Atlas Construções e Serviços Ltda, devidamente citada, não apresentou embargos monitórios no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, conforme prevê o artigo 701, caput, do CPC/2015. Sua única manifestação foi uma proposta de acordo (ID 26026824), na qual expressamente reconheceu a prestação dos serviços, a existência e o valor do débito, atribuindo o inadimplemento a dificuldades financeiras. O reconhecimento da dívida pela ré, sem contestação do mérito da cobrança, reforça a veracidade dos fatos narrados na inicial. Embora tenha havido uma proposta de acordo por parte da ré e uma contraproposta por parte do autor, não se concretizou a transação, uma vez que não houve aceitação expressa e formalização da contraproposta dentro do prazo estipulado. Diante da ausência de embargos monitórios e da não quitação da dívida no prazo concedido, o mandado de pagamento inicialmente expedido deve ser convertido em título executivo judicial, por força do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Esse dispositivo legal estabelece que, havendo ou não o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos no prazo, o título executivo judicial se constitui de pleno direito, independentemente de qualquer outra formalidade. O valor do débito a ser executado é aquele indicado na petição inicial e que não foi impugnado pela ré, qual seja, R$ 6.230,59 (seis mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos) a título de principal, atualizado até 08/07/2025. Sobre este valor incidirão correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme previsão expressa na Cláusula Quarta, item 4.4, do Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2022 (ID 19578526), a partir da data de vencimento das notas fiscais não pagas. A multa contratual de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos também deverá ser aplicada. As custas processuais serão devidas pela ré, já que não houve o pagamento da dívida no prazo da citação para que fosse aplicada a isenção prevista no artigo 701, § 1º, do CPC/2015. Os honorários advocatícios deverão ser fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme arbitrado na decisão que deferiu a expedição do mandado monitório (ID 19585928). III. Dispositivo
Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado monitório em título executivo judicial e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para CONDENAR a ré ATLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar ao autor SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI DR/AP a quantia de R$ 6.230,59 (seis mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos). O valor da condenação deverá ser acrescido de: Correção monetária, calculada pelo índice IGPM/FGV, a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805, conforme Cláusula Quarta, item 4.4, do Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2022. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, também a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805, conforme a mesma cláusula contratual. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 5 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6044932-36.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: ATLAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes nos exatos termos da minuta juntada no movimento id 27136905. Resolvo o processo nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC. Isento do pagamento das custas finais como incentivo à conciliação e fundamento nos termos do Art. 23 da Lei nº 3.285/2025: " Art. 23: Nenhum ato processual será realizado sem a comprovação do pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, salvo nos casos de gratuidade da justiça ou por determinação judicial específica (grifei)". Deixo de suspender os autos, tendo em vista que, havendo descumprimento da avença, fica a parte autora isenta da taxa de desarquivamento pelo prazo de até 06 (seis) meses.. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Dispensa da intimação via DJEN face a assinatura das partes no acordo. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:23
Definitivo
13/03/2026, 12:09
Documento (Certidão)
13/03/2026, 12:08
Homologação de Transação
13/03/2026, 11:33
Conclusão (para julgamento)
13/03/2026, 11:15
Petição (Petição inicial)
13/03/2026, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: ATLAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6044932-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento]
Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado monitório em título executivo judicial e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para CONDENAR a ré ATLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar ao autor SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI DR/AP a quantia de R$ 6.230,59 (seis mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos). O valor da condenação deverá ser acrescido de: Correção monetária, calculada pelo índice IGPM/FGV, a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805, conforme Cláusula Quarta, item 4.4, do Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2022. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, também a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805, conforme a mesma cláusula contratual. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: ATLAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6044932-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento]
Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado monitório em título executivo judicial e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para CONDENAR a ré ATLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar ao autor SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI DR/AP a quantia de R$ 6.230,59 (seis mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos). O valor da condenação deverá ser acrescido de: Correção monetária, calculada pelo índice IGPM/FGV, a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805, conforme Cláusula Quarta, item 4.4, do Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2022. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, também a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805, conforme a mesma cláusula contratual. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6044932-36.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: ATLAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes nos exatos termos da minuta juntada no movimento id 27136905. Resolvo o processo nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC. Isento do pagamento das custas finais como incentivo à conciliação e fundamento nos termos do Art. 23 da Lei nº 3.285/2025: " Art. 23: Nenhum ato processual será realizado sem a comprovação do pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, salvo nos casos de gratuidade da justiça ou por determinação judicial específica (grifei)". Deixo de suspender os autos, tendo em vista que, havendo descumprimento da avença, fica a parte autora isenta da taxa de desarquivamento pelo prazo de até 06 (seis) meses.. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Dispensa da intimação via DJEN face a assinatura das partes no acordo. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:23
Definitivo
13/03/2026, 12:09
Documento (Certidão)
13/03/2026, 12:08
Homologação de Transação
13/03/2026, 11:33
Conclusão (para julgamento)
13/03/2026, 11:15
Petição (Petição inicial)
13/03/2026, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: ATLAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6044932-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento]
Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado monitório em título executivo judicial e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para CONDENAR a ré ATLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar ao autor SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI DR/AP a quantia de R$ 6.230,59 (seis mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos). O valor da condenação deverá ser acrescido de: Correção monetária, calculada pelo índice IGPM/FGV, a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805, conforme Cláusula Quarta, item 4.4, do Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2022. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, também a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805, conforme a mesma cláusula contratual. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: ATLAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6044932-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento]
Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado monitório em título executivo judicial e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para CONDENAR a ré ATLAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar ao autor SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI DR/AP a quantia de R$ 6.230,59 (seis mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos). O valor da condenação deverá ser acrescido de: Correção monetária, calculada pelo índice IGPM/FGV, a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805, conforme Cláusula Quarta, item 4.4, do Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2022. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, também a partir da data de vencimento das Notas Fiscais nº 804 e 805, conforme a mesma cláusula contratual. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/03/2026, 00:00
Procedência
05/03/2026, 19:48
Conclusão (para julgamento)
05/03/2026, 10:16
Decurso de Prazo
04/03/2026, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: ATLAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, manifeste-se a parte executada sobre contraproposta ID 26107084 no prazo de 05 dias. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6044932-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento]
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:00
Petição (Petição inicial)
29/01/2026, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: ATLAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, manifeste-se a parte autora sobre proposta de acordo no prazo de 05 dias. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6044932-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento]
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:13
Petição (Petição inicial)
26/01/2026, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 11:15
Documento (Certidão)
13/01/2026, 11:14
Ato ordinatório
04/01/2026, 09:31
Documento (Informações)
04/01/2026, 09:28
Documento (Certidão)
22/11/2025, 15:55
Documento (Certidão)
20/11/2025, 17:57
Documento (Certidão)
16/11/2025, 18:27
Documento (Certidão)
15/11/2025, 18:33
Documento (Certidão)
14/11/2025, 21:43
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:33
Petição (Petição inicial)
14/11/2025, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
REQUERIDO: ATLAS CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA Ato praticado com base na Portaria em epígrafe
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6044932-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Pagamento] INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o Aviso de Recebimento juntado no id 22877608, com a seguinte anotação: AR Devolvido sem cumprimento. Motivo da devolução: 8 - NÃO EXISTE O NÚMERO Registro eletrônico. Macapá/AP, 05 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) WALMIR GOMES PEREIRA Técnico Judiciário