Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6039147-30.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: FABIO ROCHA DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O Secretário de Gestão do Município de Macapá, PEDRO PAULO DA SILVA COSTA, foi devidamente intimada de todo o teor do mandado ID 24600494, e mesmo assim manteve-se silente. Desse modo, aplico a MULTA de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), nos termos do art. 536, §1º do NCPC, em nome do Secretario PEDRO PAULO DA SILVA COSTA Proceda-se a pesquisa de valores SISBAJUD, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Sem prejuízo, PROCEDA-SE a Intimação do Secretário Municipal de Gestão do Município de Macapá, pessoalmente, para comprovar nos autos a obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Majoração da multa, e sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (CPC, art. 77, § 2º). Intimem-se as partes desta decisão. Macapá/AP, 11 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)