Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005106-84.2020.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELENILCE TAVARES DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 48, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o § 2º do art. 102 do ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 1.570,63, em favor de ELENILCE TAVARES DE SOUZA, CPF nº 583.137.882-91, para os devidos fins.3) Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.Intimem-se.