Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6057991-91.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ALESSANDRO OLIVEIRA CORREA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados, razão pela qual HOMOLOGO os referidos cálculos constantes no movimento de ID 24513484, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 10.210,39, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Após, retornar conclusos para decisão de suspensão ou sobrestamento por expedição de RPV (15248); 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, dos valores acima apontados. 4) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará de levantamento no valor de R$ 10.210,39, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)