Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053921-17.2017.8.03.0001.
REQUERENTE: AMADEU MORAES CORTES
REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença em fase de definição quanto à restituição de valor remanescente ao executado. A decisão de Id 10819773 (07/07/2023) reconheceu que, do montante bloqueado e depositado na conta judicial vinculada aos autos, no total de R$ 346.191,48 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), o valor devido ao exequente correspondia a R$ 339.064,51 (trezentos e trinta e nove mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), remanescendo diferença de R$ 7.126,97 (sete mil, cento e vinte e seis reais e noventa e sete centavos) a ser restituída ao executado, Banco Volkswagen S.A. Não obstante, o extrato bancário acostado aos autos (Id 28056528), em resposta ao Ofício n. 044/2026 (Id 26769971), demonstra que a conta judicial foi integralmente movimentada e encerrada, com saldo zerado, tendo o último resgate ocorrido em 16/07/2024, no valor de R$ 9.181,07 (nove mil, cento e oitenta e um reais e sete centavos), por meio do alvará de Id 13492600, em favor da sociedade de advogados do exequente, Lindoval Rosario Costa & Freitas Sociedade de Advogados. Constata-se, assim, que a diferença de R$ 7.126,97 (sete mil, cento e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), expressamente destinada ao executado, encontrava-se compreendida no saldo remanescente levantado pela referida sociedade de advogados, sem que tenha havido a correspondente transferência ao Banco Volkswagen S.A. Com base nestas informações, DETERMINO a intimação da sociedade de advogados Lindoval Rosario Costa & Freitas Sociedade de Advogados, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite nos autos a quantia de R$ 7.126,97 (sete mil, cento e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizada, correspondente à diferença destinada ao executado e compreendida no saldo levantado em 16/07/2024 (alvará de Id 13492600). Efetivado o depósito, expeça-se o competente alvará/ordem de transferência em favor do executado, Banco Volkswagen S.A., conforme dados bancários constantes dos autos, intimando-se as partes. Decorrido o prazo sem o depósito, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 24 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá