Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6013773-75.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: FEDERACAO AMAPAENSE DE FUTEBOL DECISÃO Verifica-se a existência de saldo remanescente no importe de R$ 1.860,98, referente às custas processuais e honorários advocatícios fixados nos termos do art. 701 do CPC, não adimplidos pelo executado. PROCEDA a consulta e bloqueio, via SISBAJUD (via teimosinha). Havendo bloqueio, formalize a penhora, intimando-se o executado para querendo, impugná-la no prazo de 5 dias. Em caso de bloqueio além do devido, visto que o SISBAJUD, não cessa ao encontrar o valor total a ser bloqueado, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)