Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0060896-89.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: MARCELO CORREIA DE SOUZA
REQUERIDO: JOSIMARY DUARTE DOS SANTOS DECISÃO Por meio da petição de ID 17368936, a parte exequente pretende a realização de consulta aos sistemas de informação para busca e bens e de valores de propriedade da executada. Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar nos autos comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 23, §2º da Lei n. 3.285/2025 (regula a taxa judiciária e as custas judiciais devidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.