COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WALMIGLISSON RIBEIRO DA SILVA
OAB/PA 23070·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO LEANDRO PAMPHYLIO NETO
OAB/AP 3936·CPF·Representa: Autor
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648·CPF·Representa: Autor
DIEGO RAMON DOS SANTOS VALES
OAB/AP 4614·CPF·Representa: Autor
JULIANA BLANC DOS SANTOS MONTEIRO
OAB/AP 2770·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000854-74.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPA
REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a Executada, COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ - CTMAC, na pessoa de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente a documentação acostada aos autos, apresentando as fichas financeiras integrais (período de 2016 a 2024) de todos os servidores substituídos indicados. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000854-74.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPA
REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados pela CTMAC, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000854-74.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPA
REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO Acolho o pedido da parte executada (ID 20557576). À Secretaria para que proceda à habilitação exclusiva dos advogados indicados na petição e na procuração anexa (ID 20557578), desabilitando os patronos anteriores. As futuras intimações deverão ser realizadas em nome dos novos procuradores constituídos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente (ID 22523431). Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a parte se manifeste sobre os documentos juntados pela executada. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 5 de setembro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000854-74.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPA
REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da documentação constante nos ids 18628687 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Macapá/AP, 23 de julho de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000854-74.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPA
REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO Acolho o pedido da parte executada (ID 20557576). À Secretaria para que proceda à habilitação exclusiva dos advogados indicados na petição e na procuração anexa (ID 20557578), desabilitando os patronos anteriores. As futuras intimações deverão ser realizadas em nome dos novos procuradores constituídos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente (ID 22523431). Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a parte se manifeste sobre os documentos juntados pela executada. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 5 de setembro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000854-74.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPA
REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da documentação constante nos ids 18628687 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Macapá/AP, 23 de julho de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
25/07/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
23/05/2022, 13:14
Trânsito em julgado
23/05/2022, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 10:54
Confirmada
08/05/2022, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2022, 12:07
Publicação
29/04/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 20:32
Ato ordinatório
28/04/2022, 12:19
Expedida/certificada
28/04/2022, 12:19
Expedida/certificada
28/04/2022, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2022, 15:24
Confirmada
09/04/2022, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2022, 12:34
Confirmada
04/04/2022, 09:09
Publicação
31/03/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 18:54
Ato ordinatório
30/03/2022, 14:57
Expedida/certificada
30/03/2022, 14:57
Recebimento
29/03/2022, 08:04
Remessa (outros motivos)
25/03/2022, 15:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2022, 13:16
Conclusão (para julgamento)
25/03/2022, 10:25
Remessa (outros motivos)
25/03/2022, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2022, 09:57
Mérito
25/03/2022, 09:26
Publicação
10/03/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 18:40
Ato ordinatório
09/03/2022, 18:13
Para julgamento de mérito
09/03/2022, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2022, 10:50
Recebimento
09/03/2022, 08:29
Remessa (outros motivos)
04/03/2022, 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
04/03/2022, 13:37
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 12:14
Remessa (outros motivos)
10/01/2022, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2022, 12:11
Decurso de Prazo
10/01/2022, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2021, 12:43
Confirmada
29/11/2021, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2021, 12:53
Confirmada
22/11/2021, 09:55
Publicação
22/11/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 20:33
Ato ordinatório
19/11/2021, 13:37
Expedida/certificada
19/11/2021, 13:37
Expedida/certificada
19/11/2021, 13:36
Recebimento
18/11/2021, 08:57
Remessa (outros motivos)
16/11/2021, 08:39
Confirmada
14/11/2021, 06:01
Mero expediente
13/11/2021, 14:04
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 14:03
Remessa (outros motivos)
12/11/2021, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2021, 13:46
Distribuição (dependência)
12/11/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 13:59
Confirmada
08/11/2021, 08:37
Publicação
05/11/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000854-74.2016.8.03.0001.
Apelante: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ - SSMM Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP
Apelado: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Advogado(a): SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA - 2511AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: PROCESSUAL CIVIL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - ERRO MATERIAL RECONHECIDO - REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL – INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROLATADO, EM OBSERVÂNCIA A DECISÃO DO STJ – ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS, COM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1) O erro material é passível de correção em sede de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inciso III, do CPC, de modo a sanar a contradição apontada; 2) Constata-se a existência de vício de omissão no acórdão embargado quanto ao argumento de liquidez da sentença e da necessidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto tal questão relevante foi suscitada no recurso de apelação e não foi examinada; 3) No caso concreto, sendo a sentença ilíquida, a definição do percentual dos honorários advocatícios se dará na fase de liquidação, a teor do art. 85, §4º, II, do CPC; 4) Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para sanar contradição e omissão, com efeito modificativo do julgado.
Acórdão - Nº do APELAÇÃO CÍVEL Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Vistos, relatados e discutidos os presentes autos na 1256ª Sessão Ordinária realizada em 26/10/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade conheceu e, no mérito, acolheu parcialmente os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador JAYME FERREIRA (Relator), Desembargador JOÃO LAGES (1º Vogal), Desembargador ADÃO CARVALHO (2º Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Presidente).
05/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2021, 14:30
Ato ordinatório
04/11/2021, 14:03
Expedida/certificada
04/11/2021, 14:03
Recebimento
03/11/2021, 08:37
Remessa (outros motivos)
28/10/2021, 12:10
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
28/10/2021, 12:08
Conclusão (para julgamento)
28/10/2021, 07:40
Remessa (outros motivos)
27/10/2021, 17:30
Mérito
27/10/2021, 17:29
Publicação
18/10/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000854-74.2016.8.03.0001.
Apelante: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MACAPÁ - SSMM Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP
Apelado: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Advogado(a): SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA - 2511AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Pauta de Julgamento - Nº do APELAÇÃO CÍVEL Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ