Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6087826-27.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUZELE DA SILVA CARVALHO
EXECUTADO: DAYANE FERREIRA BARBOSA DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 25947102/ID 26105376) e com fundamento no art. 922, do CPC, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência da chave PIX informada pela parte credora (ID 26105376), a fim de proceder à transferência dos valores. Decorrido o prazo de suspensão, a parte credora deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo. O silêncio será interpretado como quitação integral, com a consequente extinção do processo pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Em caso de descumprimento, a execução retomará seu curso mediante simples petição da parte exequente, com o demonstrativo atualizado do débito. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juíza de Direito Substituta do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.