Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064951-97.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB
EXECUTADO: PAULO VICTOR DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO As partes entabularam acordo extrajudicial, mediante compromisso do executado pagar ao exequente o débito confessado de R$ 4.511,07 (quatro mil, quinhentos e onze reais e sete centavos), através de uma entrada (R$ 1.200,00), por transferência eletrônica (PIX), mais três parcelas de R$ 1.103,69 (mil cento e três reais e sessenta e nove centavos) e de R$ 501,56 (quinhentos e um reais e cinquenta e seis centavos), referente aos honorários advocatícios da convenção condominial, mediante transferência eletrônica. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID25472383), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até a data convencionada para o pagamento da última prestação. Expeça-se alvará de levantamento em favor do réu da quantia transferida para conta judicial (ID25388602). Intimem-se, cientificando o executado do alvará judicial em seu favor. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)