Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019855-45.2016.8.03.0001.
AUTOR: ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA, D. N. M.
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a herdeira ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão expedida pela Secretaria de Precatórios (ID 29485382), observando o teor da decisão de ID 23590703, que condicionou o levantamento do crédito à abertura do inventário e à apresentação do respectivo formal de partilha. Macapá/AP, 6 de julho de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
08/07/2026, 00:00
Outras Decisões
07/07/2026, 09:39
Decurso de Prazo
03/07/2026, 00:09
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 09:31
Documento (Decisão)
26/06/2026, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019855-45.2016.8.03.0001.
AUTOR: ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA, D. N. M.
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A exequente peticionou no ID 29152987 reiterando o pedido de anotação de prioridade de tramitação, anteriormente formulado no ID 23392785, em razão de doença grave que acomete a herdeira ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA. Verifica-se que a pretensão encontra amparo no art. 1.048, inciso I, do CPC, razão pela qual o pedido deve ser acolhido.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido formulado pela exequente e determino: 1) Proceda-se à anotação da prioridade de tramitação do presente feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da condição de pessoa acometida por doença grave da herdeira ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA; 2) Comunique-se à Secretaria de Precatórios para as devidas anotações e providências decorrentes da prioridade ora deferida. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Macapá/AP, 19 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019855-45.2016.8.03.0001.
AUTOR: ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA, D. N. M.
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A exequente peticionou no ID 29152987 reiterando o pedido de anotação de prioridade de tramitação, anteriormente formulado no ID 23392785, em razão de doença grave que acomete a herdeira ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA. Verifica-se que a pretensão encontra amparo no art. 1.048, inciso I, do CPC, razão pela qual o pedido deve ser acolhido.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido formulado pela exequente e determino: 1) Proceda-se à anotação da prioridade de tramitação do presente feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da condição de pessoa acometida por doença grave da herdeira ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA; 2) Comunique-se à Secretaria de Precatórios para as devidas anotações e providências decorrentes da prioridade ora deferida. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Macapá/AP, 19 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
24/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/06/2026, 08:24
Documento (Certidão)
22/06/2026, 10:40
Outras Decisões
19/06/2026, 14:50
Conclusão (para decisão)
16/06/2026, 13:18
Desarquivamento
16/06/2026, 13:18
Petição (Petição inicial)
16/06/2026, 10:49
Definitivo
27/11/2025, 09:35
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:22
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2025, 11:53
Petição (Petição inicial)
29/10/2025, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019855-45.2016.8.03.0001.
AUTOR: ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA, D. N. M.
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em atendimento à solicitação constante nos autos do Precatório nº 0002827-23.2023.8.03.0000 (ID 23903326), determino a intimação dos herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: (i) comprovante de endereço de ambos os herdeiros; (ii) documento de identificação civil com foto da herdeira Rosilene Nascimento da Costa; (iii) procuração outorgada pelos herdeiros. Com a juntada dos documentos, comunique-se à Secretaria de Precatórios, instruindo a comunicação com os documentos apresentados, bem como com aqueles já anexados aos IDs 23392601, 23392640 e 23392712. Macapá/AP, 20 de outubro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019855-45.2016.8.03.0001.
AUTOR: ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA, D. N. M.
REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em atendimento à solicitação constante nos autos do Precatório nº 0002827-23.2023.8.03.0000 (ID 23903326), determino a intimação dos herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: (i) comprovante de endereço de ambos os herdeiros; (ii) documento de identificação civil com foto da herdeira Rosilene Nascimento da Costa; (iii) procuração outorgada pelos herdeiros. Com a juntada dos documentos, comunique-se à Secretaria de Precatórios, instruindo a comunicação com os documentos apresentados, bem como com aqueles já anexados aos IDs 23392601, 23392640 e 23392712. Macapá/AP, 20 de outubro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/10/2025, 00:00
Outras Decisões
20/10/2025, 13:29
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:05
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:05
Decurso de Prazo
10/10/2025, 02:06
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 09:40
Documento (Certidão)
08/10/2025, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSILENE NASCIMENTO DA COSTA, D. N. M.
REU: ESTADO DO AMAPA Certifico que encaminhei cópia da decisão à Secretaria de Precatórios, via malote digital, sob código de rastreabilidade nº 8032025958153. 1 de outubro de 2025. EDIVALDO DE MORAES CARVALHO MOTA REIMAO TÉCNICO JUIDICIÁRIO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0019855-45.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Regularidade Formal, Obrigação de Fazer / Não Fazer]