Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051749-34.2019.8.03.0001.
REQUERENTE: CAROLINA URCINO IDEHARA
REQUERIDO: ICON - INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de mais um cumprimento de sentença proposto em face de ICON – INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no valor de R$ 127.500,00, que se arrasta desde o ano de 2021, sem o alcance do êxito esperado na satisfação da dívida. A existência de diversos feitos em trâmite perante este Juízo e nas demais Varas Cíveis desta Comarca revelam que a ICON se encontra completamente falida, sem patrimônio próprio para cobrir as dívidas existentes, sendo que os poucos bens imóveis que eventualmente ainda se encontram em seu nome estão todos gravados com ônus real ou judicial, alienação fiduciária, penhora, CNIB, etc. Pela última alteração contratual, verifica-se que a ICON é constituída como empresa individual, na forma de EIRELI, sendo de conhecimento público e notório que seu único sócio/proprietário, Sr. Odelson, foi assassinado, acarretando na extinção e encerramento da pessoa jurídica, tendo o patrimônio da empresa, negativo frise-se, sido transmitido aos herdeiros, sendo apurado em inventário aberto nesta Comarca. Diante disso, especialmente pelo fato de que a parte credora não logrou nem logrará êxito na satisfação de seu crédito no presente feito, impõe-se a extinção do cumprimento/ execução de sentença, com expedição de carta de crédito para fins de habilitação nos autos da ação de inventário. Ex positis, por tais razões, motivos e fundamentos, DECLARO EXTINTA o cumprimento/execução de sentença, determinando a expedição de carta de crédito em favor dos autores/credores, no valor originário de R$ 127.500,00, pendente de atualização, para fins de habilitação nos autos da ação de inventário da parte devedora, processo tombado sob o nº 0043973-75.2022.8.03.0001, em curso perante a 4 ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá. Expeça-se carta de crédito. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá