Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROGERIO DOS SANTOS SENA, EDSON MOURA DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- CRISTIANE DE JESUS PADILHA (OAB 4768/AP)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6057504-24.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS SENA
REQUERIDO: EDSON MOURA DA SILVA JUNIOR
SENTENÇA
Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 12 de março de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
