Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Número do Processo: 6072895-82.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: VINICIUS CLEY DE SOUSA PADILHA
DECISÃO
O Ministério Público ofereceu denúncia no Id. 31532345 em face de VINICIUS CLEY DE SOUSA PADILHA, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. NOTIFIQUE-SE o acusado, no endereço constante dos autos, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 11.343/2006, oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 5 (cinco) testemunhas, na forma do §1º do referido dispositivo.
Não apresentada a defesa no prazo legal, nomeie-se a Defensoria Pública para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos, nos termos do art. 55, §3º, da Lei nº 11.343/2006. Apresentada a defesa prévia, voltem conclusos para decisão acerca do recebimento ou rejeição da denúncia, na forma do art. 55, §4º, da Lei nº 11.343/2006. Mantenho, por ora, as medidas cautelares diversas da prisão impostas nos Ids. 31312948 e 31312950 do APF nº 6070425-78.2026.8.03.0001, ausente notícia de fato superveniente que justifique sua modificação.
Cumpra-se. Macapá/AP, 30 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Criminal de Macapá
