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0001365-65.2018.8.03.0013
Procedimento Comum CívelAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2018
Valor da Causa
R$ 880.358,93
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Processos relacionados
Partes do Processo
ALEX DA TRINDADE SANTANA
CPF 600.***.***-00
PRIME INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-11
Advogados / Representantes
ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA
OAB/SP 211451•Representa: ATIVO
ANDREI RAMON VILHENA BATISTA DOS SANTOS
OAB/AP 3727•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001365-65.2018.8.03.0013. AUTOR: ALEX DA TRINDADE SANTANA REU: PRIME INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação aos termos do ofício de ID 18091013. Pedra Branca do A
30/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
30/06/2024, 10:09Em Atos do Juiz. Cumpra-se o determinado à ordem 252.Inaplicável a incidência da multa prevista à ordem 237, uma vez que não houve descumprimento da decisão mas sim dúvidas quanto a localização dos documentos necessário a realização da perícia.
05/06/2024, 11:21Considerando a multa arbitrada à ordem 237 e o descumprimento do orgão, remeto os autos conclusos.
04/06/2024, 10:15CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
04/06/2024, 10:15Em Atos do Juiz. Considerando que a secretaria informou que a nota promissória a ser analisada já está na POLITEC (ordem 250), oficie-se esta para que cumpra a ordem proferida ao movimento 190, consistente na realização de perícia grafotécnica (...)
24/05/2024, 12:00Suscito dúvida quanto aos despachos de ordens 243 e 249, uma vez que já foi informado nos autos que a nota promissória já fora enviada à POLITEC/AP, conforme à ordem #84, bem como as duas outras perícias já foram realizadas nos autos às ordens ## 01 e 109 já com o documento na Politec /AP. A resposta da carta precatória de ordem 241 levou em consideração o número da carta precatória 0044448-94.2023.8.03.0001 e não a numeração deste autos para realização da terceira perícia, conforme determinado à ordem #190 e 228. Ante ao exposto, remeto os autos conclusos para deliveração.
13/05/2024, 09:01CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
13/05/2024, 09:01Em Atos do Juiz. Diligencie-se junto à secretaria com finalidade de verificar se a nota promissória entregue no Fórum de Pedra Branca do Amapari (ordem 51) encontra-se no arquivo da secretaria, se foi devolvida ao requerido ou se está em posse da POLITEC, visto (...)
24/04/2024, 13:04MANIFESTAÇÃO ACERCA DO MO243
22/04/2024, 21:51Decurso de Prazo
19/04/2024, 12:24CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
19/04/2024, 12:24Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/02/2024 11:06:01 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA (Advogado Autor).
16/03/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/02/2024 11:06:01 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA
06/03/2024, 10:38Em Atos do Juiz. 1. Intime-se a parte autora/interessada para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados na ordem #241.2. Cumprida a diligência, encaminhe-se novamente à Politec para realização da perícia.
28/02/2024, 11:06Documentos
Nenhum documento disponivel