Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- PLINIO PEREIRA GUEDES FILHO, PLINIO PEREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: INVENTÁRIO (39) n.0000001-27.1990.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA INVENTARIANTE: PLINIO PEREIRA GUEDES FILHO REQUERIDO: PLINIO PEREIRA GUEDES
DESPACHO
Conforme certidão expedida pelo cartório em ID 507966205, verifica-se que ainda não foi expedido o formal de partilha em virtude da existência de documentos de ID 30457855, páginas 02 a 06, que ainda não foram apreciados pelo juízo. Analisando a documentação acostada ao ID 30457855, verifica-se que se trata de correspondências do Tribunal de Contas da União (TCU), através da Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia, requerendo informações sobre o falecimento de PLINIO PEREIRA GUEDES, que era objeto de Tomada de Contas Especial (TC nº 251.530-95-7) referente à Prefeitura Municipal de Maragogipe/BA.
Os ofícios datados de dezembro de 1997 e março de 1998 solicitavam certidão de óbito, nomes, endereços completos e CPF's da viúva e possíveis herdeiros, bem como informações sobre a existência de bens arrolados. Consta resposta do juízo datada de 27 de abril de 1998, informando o falecimento do ex-prefeito e remetendo cópia do esboço de partilha, bem como certidão de que o inventário teve a partilha homologada.
Observa-se ainda a existência de certidões cartoriais de 2001 e 2002 relatando que os autos permaneceram em poder de advogado por alguns meses antes de serem devolvidos ao cartório. O inventário é procedimento de jurisdição voluntária destinado à apuração do patrimônio do de cujus e sua subsequente partilha entre os herdeiros legítimos ou testamentários, conforme previsto nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
Analisados os documentos de ID 30457855, verifica-se que se tratam de correspondências oficiais entre este juízo e o Tribunal de Contas da União, no âmbito de processo de Tomada de Contas Especial envolvendo o de cujus PLINIO PEREIRA GUEDES, quando no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Maragogipe. As correspondências evidenciam que este juízo já prestou as informações solicitadas pelo TCU em 1998, inclusive remetendo cópia do esboço de partilha e informando sobre a homologação da partilha dos bens do inventariado.
