Intimação
D- Órgão
- VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, EDSON ALVES DA SILVA, MARRONE ALVES DA SILVA, ROQUE SILVA MATOS
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENARua do Dom Climério, n.º 111 , Centro, Barra do Choça/BA - CEP 45.120-000 Fone: 77 3436 1060, E-mail: [email protected]ÓRIO DA VARA CRIMINAL______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000001-37.2005.8.05.0020 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: [Leve] Polo Ativo: TESTEMUNHA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: REU: EDSON ALVES DA SILVA, MARRONE ALVES DA SILVA, ROQUE SILVA MATOS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que a respeitável Sentença de Extinção da Punibildiade proferida nos autos transitou em julgado para todas as partes, sem interposição de recurso.
ENUNCIADO 104 - A intimação da vítima é dispensável quando a sentença de extinção da punibilidade se embasar na declaração prévia de desinteresse na persecução penal (XXIV Encontro - Florianópolis/SC). ENUNCIADO 105 - É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC). O referido é verdade e dou fé. Barra do Choça-BA, 9 de outubro de 2025.
Assinatura Digital do Diretor ou Servidor Autorizado (Lei Federal 11.419/2006)
