Intimação
D- Órgão
- VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BRANDAO FILHOS S A COMERCIO INDUSTRIA E LAVOURA, MARIA ALICE BONINA COSTA, DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO, ALICE BONINA COSTA
- Advogado
- DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB 9731/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000001-47.1987.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI EXEQUENTE: BRANDÃO FILHOS S.A. - COMERCIO, INDUSTRIA E LAVOURA Advogado(s): DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB:BA9731) EXECUTADO: ALICE BONINA COSTA e outros Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em trâmite há quase 40 (quarenta) anos, sem satisfação do crédito. A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente.
É o relatório.
Decido. A prescrição intercorrente se configura quando o exequente permanece inerte por período superior ao prazo prescricional do direito material, não sendo a paralisação atribuível ao Judiciário. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça da Bahia: "O STJ já firmou o entendimento de que ocorre a prescrição intercorrente quando a parte exequente permanece inerte em relação à execução por prazo superior ao da prescrição do direito material pleiteado, a teor da exegese conjunta do art . 202, parágrafo único do Código Civil de 2002, bem como da súmula 150 do STF
3. Nessa hipótese, prescinde-se da prévia intimação pessoal da parte exequente para que seja reconhecida a prescrição intercorrente, bastando a deferência ao contraditório, o que ocorreu in casu, conforme se verifica da análise dos autos.
4. O Exequente permaneceu inerte durante mais de 10 (dez) anos, lapso temporal esse que supera, e muito, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos do direito material vindicado . Tal inércia, ao contrário do alegado, não pode ser imputada ao Judiciário, vez que o juízo primevo tentou diversas medidas no sentido de dar andamento ao feito, conforme id. 16499591; id. 16499593; id. 16499598; id . 16499634; id. 16499652; id. 16499670 e id. 16499673 .
5. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida." (TJBA, Apelação nº 0001287-09.1998.8.05.0113, Rel. Juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, 2ª Câmara Cível, publ. 16/09/2021). No caso concreto, verifica-se que o exequente foi pessoalmente intimado em 13/10/1995 para constituir novo patrono e promover o andamento da execução, conforme aviso de recebimento juntado aos autos (ID 30683768 - Pág. 12).
