Intimação
D- Órgão
- 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatários
- JOSE MARQUES NETO, MARIA DE FATIMA, JOAO MORAIS DA PURIFICACAO, SANDRA, ABILIO COSTA SILVA, JAIME MARQUES NETO, LAURENTINA ROSA DA MATA, ZORAIDE, MARIANA CASSIMIRA DO REGO
- Advogado
- JOAO MORAIS DA PURIFICACAO (OAB 3504/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE MACAÚBAS Processo:0000001-86.1983.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS REQUERENTE: REQUERENTE: LAURENTINA ROSA DA MATA, ABILIO COSTA SILVA, JOSE MARQUES NETO, JAIME MARQUES NETO, MARIA DE FATIMA, ZORAIDE, SANDRA REQUERIDO: REQUERIDO: MARIANA CASSIMIRA DO REGO
SENTENÇA
1. Cuida-se de processo que se encontra paralisado, sem qualquer manifestação das partes desde há muito.
2. Determinada a intimação da parte, através do patrono, pelo DJE, e pessoalmente, não houve manifestação nem localização da parte.
3.
É o breve relatório.
Decido.
4. O processo encontra-se sem qualquer impulso do interessado há muitos anos, apesar de intimado a manifestar-se se perdurava o interesse no prosseguimento do feito ou indicar alguma providência a ser tomada.
5. Se é certo que o Novo Código de Processo Civil trouxe o princípio da primazia da resolução do mérito, também o fez no tocante àqueles da eficiência e cooperação. Preocupou-se o legislador em trazer equilíbrio à relação processual, não havendo preponderância entre aqueles. Prova disto é que elencou no mesmo dispositivo - art 6º - a cooperação e a primazia da resolução do mérito, para que não restasse dúvidas de que só se atingirá o segundo realizando-se o primeiro.
6. A eficiência, no art. 8º, substitui, por opção legislativa, a economia processual, deixando claro que o Juiz, ao presidir o processo, deve buscar o máximo de finalidade com o mínimo de recursos, sob uma perspectiva macro, qual seja, o acervo da Unidade Judiciária. O Magistrado não figura apenas como gestor do processo, mas também da Vara, e deve encontrar soluções que se mostrem eficientes tanto para os processos individualmente quanto para o funcionamento daquela, e, consequentemente, para os jurisdicionados, vistos enquanto coletividade.
