Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- FERNANDO MARIO PIRES DALTRO, VIRGILIO JOSE DOS SANTOS, MARIA JULIA DE MATOS VIEIRA
- Advogado
- FERNANDO MARIO PIRES DALTRO (OAB 1301/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: INVENTÁRIO n. 0000002-95.1964.8.05.0137 INVENTARIANTE: Maria Julia de Matos Vieira Advogado(s): FERNANDO MARIO PIRES DALTRO (OAB:BA1301) REQUERIDO: Virgilio Jose dos Santos
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) proposta por Maria Julia de Matos Vieira. É o breve relato.
Decido. Instados a se manifestar no sentido de promover o regular prosseguimento do feito, a inventariante, os herdeiros e a Fazenda Pública Estadual permaneceram silentes, o que evidencia ausência de interesse e caracteriza abandono da causa, razão pela qual se impõe a extinção do feito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Assim sendo, JULGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto no art. 485, III, do CPC. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade ficará suspensa, por força do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito
