Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoMero expediente
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000003-62.1998.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074), ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) EXECUTADO: JÚLIO HAYASAKI Advogado(s):
SENTENÇA
Devidamente intimada para impulsionar o andamento do feito, cumprindo as diligências pendentes, a parte autora quedou-se inerte. Este é o relatório.
Decido. Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora, devidamente intimada, abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias. Isto posto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. ISENTO DE CUSTAS;. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Formosa do Rio Preto - BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Abandono da causa
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DECISÃO 0000003-62.1998.8.05.0081 Execução Fiscal Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Executado: Júlio Hayasaki Exequente: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000003-62.1998.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074), ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) EXECUTADO: JÚLIO HAYASAKI Advogado(s):
DECISÃO
Vistos. Considerando a possibilidade da ocorrência de prescrição intercorrente, nas hipóteses elencadas no artigo 40, §4° da Lei 6.830/80, determino:
Intime-se o ente público, na pessoa do seu procurador, para que manifeste se há interesse no prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve o ente público indicar as diligências necessárias para o prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Formosa do Rio Preto/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - Ato n. 25/2024)
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
2024
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
2023
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
2020
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
2019
Devolvidos os autos
2018
Conclusão
Mero expediente
Recebimento
2011
Reativação
2010
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
Decisão1999
Documento
1998
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DECISÃO 0000003-62.1998.8.05.0081 Execução Fiscal Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Executado: Júlio Hayasaki Exequente: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000003-62.1998.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074), ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) EXECUTADO: JÚLIO HAYASAKI Advogado(s):
DECISÃO
Vistos. Considerando a possibilidade da ocorrência de prescrição intercorrente, nas hipóteses elencadas no artigo 40, §4° da Lei 6.830/80, determino:
Intime-se o ente público, na pessoa do seu procurador, para que manifeste se há interesse no prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve o ente público indicar as diligências necessárias para o prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Formosa do Rio Preto/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - Ato n. 25/2024)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DECISÃO 0000003-62.1998.8.05.0081 Execução Fiscal Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Executado: Júlio Hayasaki Exequente: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000003-62.1998.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): GABRIELA FERNANDES RIBEIRO (OAB:BA52074), ARNALDO ROCHA SERPA FILHO registrado(a) civilmente como ARNALDO ROCHA SERPA FILHO (OAB:BA42136) EXECUTADO: JÚLIO HAYASAKI Advogado(s):
DECISÃO
Vistos. Considerando a possibilidade da ocorrência de prescrição intercorrente, nas hipóteses elencadas no artigo 40, §4° da Lei 6.830/80, determino:
Intime-se o ente público, na pessoa do seu procurador, para que manifeste se há interesse no prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve o ente público indicar as diligências necessárias para o prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Formosa do Rio Preto/BA, datado e assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - Ato n. 25/2024)
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente