Intimação
D- Órgão
- VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, LAIS MENEZES DA SILVA, FRANCO MARQUES GAMA, ROONY MARCOS MARQUES GAMA, PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO, COMERCIAL MARQUES GAMA LTDA, ENALDA MARQUES DO NASCIMENTO
- Advogados
- PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO (OAB 23575/BA), LAIS MENEZES DA SILVA (OAB 29483/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000004-48.1997.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: FRANCO MARQUES GAMA e outros (3) Advogado(s): LAIS MENEZES DA SILVA (OAB:BA29483), PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO registrado(a) civilmente como PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO (OAB:BA23575)
DECISÃO
R. Hoje. De início, indefiro os pedidos formulados pelo exequente no id. 554956592, haja vista que a existência ou quitação de outros débitos perante a Fazenda Pública não possui relevância para o prosseguimento desta execução fiscal, cujo objeto se limita ao crédito delimitado na certidão de dívida ativa. Ademais, a prova de quitação de tributos constitui requisito para a homologação da partilha ou adjudicação no âmbito da ação de inventário (processo nº 0000928-05.2010.8.05.0189), não cabendo sua exigência como condição de prosseguimento do executivo fiscal.
Outrossim, a garantia do crédito exequendo já se encontra resguardada pela penhora no rosto dos autos no processo de inventário. Portanto, é dever do exequente acompanhar o feito de inventário para postular a satisfação do seu crédito no momento oportuno.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente no id. 554956592, e mantenho a suspensão da presente execução fiscal, nos termos da decisão de id. 545198402. P.R.I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. Dr. André Andrade Vieira Juiz de Direito
