Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- FERNANDO ROCHA DOS SANTOS, DERNIVALDO DE SOUZA, IRKA MARIA DE ASSIS DOS SANTOS
- Advogado
- DERNIVALDO DE SOUZA (OAB 604/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000005-17.1994.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REPRESENTADO: IRKA MARIA DE ASSIS DOS SANTOS Advogado(s): DERNIVALDO DE SOUZA (OAB:BA604-B) REPRESENTADO: FERNANDO ROCHA DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO /
DECISÃO
Analisando-se os autos, constato que as peças processuais não foram devidamente juntadas no momento da migração para o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Diante disso, proceda-se o cartório com a busca nos sistemas processuais anteriores, a fim de tentar localizar as peças processuais faltantes. Na hipótese de as peças processuais serem localizadas nos sistemas anteriores ou, ainda, se for constatado, por meio do espelho processual, que os autos foram arquivados nos sistemas anteriores, o cartório deverá certificar nos presentes autos e proceder ao arquivamento destes, sem necessidade de nova conclusão.
Caso não sejam localizadas nos sistemas anteriores, deverá ser verificado possível erro na digitalização, adotando-se as providências necessárias para corrigir o problema. Ocorrendo a impossibilidade da localização dos autos, deverá o Cartório certificar as providências tomadas, bem como as informações relevantes acerca dos registros processuais, intimando-se as partes para que se manifestem nos autos, a título de cooperação, com o objetivo de sugerir soluções para o prosseguimento do feito, inclusive quanto ao interesse na eventual restauração dos autos ou qualquer outra providência que entenderem pertinente.
Por fim, determino que o cartório análise, desde já, e, quando possível, efetue a correção das classes processuais, bem como realize o saneamento dos dados, com a inserção dos CPFs, CNPJs das partes e assuntos, observando-se as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ vigentes.
Cumpra-se.
