Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- UNIAO, DURVAL MIGUEL CARDOSO E SILVA, FONTES SILVEIRA E CIA LTDA
- Advogado
- DURVAL MIGUEL CARDOSO E SILVA (OAB 16400/BA)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000005-75.2012.8.05.0005Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADOEXEQUENTE: UNIAOAdvogado(s): DURVAL MIGUEL CARDOSO E SILVA (OAB:BA16400)EXECUTADO: FONTES SILVEIRA E CIA LTDAAdvogado(s): DESPACHODizem o caput e o Parágrafo Único do Art 1º-A da Resolução CNJ 547/2024, em redação dada pela Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025:Art. 1º-A.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.Dessa forma, com o propósito de possibilitar o andamento regular da execução fiscal e considerando a qualificação incompleta das partes, fundamentado no inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, por meio de sua representação judicial, para que informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do(s) executado(s), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.Após o decurso do prazo estabelecido, havendo ou não manifestação da parte credora, os autos deverão retornar conclusos para análise e deliberação.Com força de Mandado.
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