Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2025
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Cumprimento da Pena
2023
Conclusão
Publicação
2022
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES Processo: EXECUÇÃO DA PENA n. 0000005-86.2016.8.05.0053 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: CREMILDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de execução penal visando o acompanhamento do cumprimento da pena aplicada ao apenado CREMILDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS. Após regular trâmite processual, verifica-se na decisão em ID 181296316 que o término da pena imposta ocorreu no dia 18/10/2020. O Ministério Público manifestou pela extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena imposta (ID 400231559). Vieram os autos concluso.
É o breve relatório, decido. Considerando que não há notícia nos autos de qualquer causa de descumprimento das condições impostas ao apenado, tem-se por cumprida integralmente a pena. Assim, a extinção da punibilidade é medida que se impõe. De seu turno, o art. 61 do CPP estabelece que em "qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício". Ademais, o MP já se pronunciou pela extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena.
Ante o exposto, na forma do art. 66, II, da Lei 7.210/84, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao apenado em razão do integral cumprimento da pena, e, consequentemente, extingo o feito. Ciência ao MP. Havendo interposição de recurso, faça-se nova conclusão para análise de eventual juízo de retratação. Por outro lado, não havendo recurso, após o trânsito em julgado, adote-se as providências de praxe conforme procedimentos do Código de Normas do Tribunal de Justiça da Bahia.
Após, arquive-se. Dou à presente Sentença força de mandado de intimação e/ou ofício. P.R.I Castro Alves-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Devolvidos os autos
2020
Mero expediente
2017
Documento
Documento
Documento
Documento
2016
Ato ordinatório
Distribuição