Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000006-55.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil SA Advogado(s): PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13227), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB:BA24205), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: TARCISIO DE OLIVEIRA BISPO e outros (2) Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. em desfavor de TARCISIO DE OLIVEIRA BISPO, MONTECA MOPNTAGENS INDUSTRIAIS E COMERCIO DE MATERIAIS FERROSOS LTDA, TALITA MARIA OLIVEIRA BISPO FERNANDES. Decisão de ID 315347146, foi determinada a citação dos executados. Foram expedidos mandados sob o ID 451533642 e ID 451533642 em face dos executados TARCISIO DE OLIVEIRA BISPO e MONTECA MONTAGENS INDUSTRIAIS E COMÉRCIO DE MATERIAIS FERROSOS LTDA., os quais restaram negativos, conforme certidão constante no ID 454345404 e ID 454345404.
Instado a se manifestar, em ID 502183955, a autora requer que seja deferido o uso dos sistemas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL) a fim de localizar novos endereços atualizados do executado TARCISIO DE OLIVEIRA BISPO.
É o relatório, decido. A utilização de sistemas jurídicos para obtenção de endereços é um mecanismo que visa a otimização processual, quando a parte autora não possui endereços atualizados com relação à parte requerida. Todavia, cada sistema utilizado pelo poder judiciário, possui uma função específica, sendo seu uso condicionado a função que lhe foi atribuída. Isto posto e analisando o caso em tela, verifico que a parte autora pleiteou pela utilização de diversos sistemas, a fim de que se obtenha novos endereços para citação dos acionados.
Assim, passarei a análise do deferimento ou não de cada sistema, haja vista o que já foi indicado anteriormente, que cada um têm uma função específica. DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD O sistema RENAJUD é um sistema utilizado com a finalidade de impor restrições a circulação de veículos automotores principalmente em ações de busca e apreensão, o que não é um caso dos autos. A ferramenta em questão se constitui como um elo entre o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, DENATRAN, o que possibilita a adoção de restrições perante veículos registrados no DENATRAN, sendo que as determinações judiciais são passadas para os Departamentos Estaduais de Trânsito, vinculado ao DETRAN onde o veículo que foi alvo de restrição é registrado.
Isto posto, tendo em vista a finalidade do sistema requerido e o fato de que a ação em curso não compreende o seu âmbito de utilização, INDEFIRO a utilização do sistema, pois não seria possível a obtenção de endereços em um sistema que visa restringir a circulação de veículos. DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD, INFOJUD E SIEL Com relação aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, observa-se que, no âmbito de suas respectivas funcionalidades, há a possibilidade de requisição de informações cadastrais, tais como endereços, dentre outros dados relevantes.
Isso posto, face a eficácia desses sistemas, DEFIRO a utilização do SISBAJUD, , INFOJUD E SIEL determinando: A intimação da parte autora para o recolhimento das custas processuais para utilização dos sistemas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção; Com as custas recolhidas PARA CADA PESQUISA, ao cartório para que proceda com as buscas de novos endereços da parte ré: TARCISIO DE OLIVEIRA BISPO - CPF: 010.***.***-63; Obtido novos dados, ao cartório para que expeçam-se os mandados e; Caso a pesquisa não retorne com novos endereços, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUÍZA DE DIREITO A.J.C
Outras Decisões
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Fórum Clemente Mariani - 4º Andar - Centro Administrativo - Tel. (71) 3621-8717 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000006-55.2012.8.05.0039 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: TARCISIO DE OLIVEIRA BISPO, MONTECA MOPNTAGENS INDUSTRIAIS E COMERCIO DE MATERIAIS FERROSOS LTDA, TALITA MARIA OLIVEIRA BISPO FERNANDES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGJ 09/2025-GSEC, publicada no DJE nº 3.927 de 10/11/2025, intimem-se as partes, por seus representantes, para ciência acerca da redistribuição dos autos para esta unidade judicial, requerendo o que entenderem por direito.
Prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, 30 de abril de 2026. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Expedida/Certificada
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Publicação
Decurso de Prazo
2025
Redistribuição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
2024
Mandado
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Petição
Petição
Mandado
Mandado
2020
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
2019
Recebimento
Remessa
2018
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Petição
Publicação
Remessa
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2017
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2016
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Documento
Documento
2015
Remessa
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2014
Conclusão
Mero expediente
Remessa
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Remessa
2012
Remessa
Distribuição
Distribuição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Mero expediente