PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 0000007-44.1995.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: Mario Luiz Gonzaga Advogado(s): JOEL PORTUGAL DE JESUS (OAB:BA10696) EXECUTADO: Jardelina da Fonseca Gonzaga Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Mario Luiz Gonzaga em desfavor de Jardelina da Fonseca Gonzaga, cujas peças processuais correspondentes ao procedimento encontram-se acostadas nos IDs 309864467 ao 309865566. A Exequente afirmou que celebrou acordo de divórcio nos autos do processo de nº 4.763/91, no entanto, a Executada deixou de cumprir. Requereu a citação da Executada para entregar o bem, ou garantindo o Juízo, opor embargos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Em Despacho de ID 309864821, este Juízo determinou a citação da RÉ para satisfazer o julgado, no prazo de 60 dias. Ao ID 309864833, a Executada ofertou defesa, suscitando a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que não ficou convencionado que o imóvel deveria ser vendido por ela e, portanto, pedido impossível. No mérito, sustentou que a venda de coisa em comum deve ser ajuizado por rito diferente.
Requereu a improcedência da ação. Em petição de ID 309865143, a Exequente apresentou manifestação acerca da defesa ofertada pela Executada. Em Parecer de ID 309865450, o Ministério Público manifestou pela intimação da Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Em petição de ID 309865456, protocolizada em 22/11/2004, a Exequente requereu a juntada de substabelecimento. Em Despacho de ID 309864467, este Juízo determinou que fosse certificado o cumprimento de todas as diligências necessárias e, em seguida, o arquivamento com baixa no sistema.
As peças processuais constantes nos IDs 309865571 ao 309866672, correspondem ao Divórcio Consensual sob o n.º 4.763/1991. As peças constantes nos IDs 309866679 a 309867942, se referem ao processo da Separação Judicial sob o n.º 2.755/1987. Em Despacho de ID 464561830, este Juízo determinou a extração e atuação em apartado das peças que não correspondem aos autos da execução e, após, dado cumprimento ao Despacho de ID 309867944.